O governo federal estabeleceu os percentuais do chamado “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária para aumentar a tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras foram apresentadas por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e encaminhada ao Congresso Nacional.
Entre os itens que terão cobrança adicional estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e automóveis. As alíquotas variam conforme o produto: cervejas de malte terão taxa de 4,2%, vinhos comuns de 8%, refrigerantes de 2,6% e destilados como uísque, vodca e gim poderão chegar a 24%.
A tributação mais elevada será aplicada aos cigarros e cigarrilhas, com percentual de 66,7%, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. Já os automóveis de passeio terão uma alíquota inicial de 6,3%, que poderá sofrer alterações conforme critérios como eficiência energética, potência, tipo de motorização, segurança e possibilidade de reciclagem. Veículos com melhor desempenho ambiental poderão receber reduções.
A previsão é que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de 90 dias após a publicação das regras. Os percentuais estabelecidos inicialmente serão aplicados durante 2027, enquanto novas alíquotas deverão ser definidas para os anos seguintes.


